O que é permitido?
Redução da Jornada e Salário do Trabalhador
O empregador doméstico poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses.
ou
Suspensão do Contrato de Trabalho
Pelo período de até 2 meses conforme determina a Medida Provisória 936 lançada pelo Governo.