Assessoria Trabalhista:
Benefício Emergencial (MP 936)

Acordo para redução de jornada e salário do seu empregado doméstico.
Medida de combate aos impactos do Coronavírus
Para auxiliar os empregadores a passarem por esse momento de crise
Orientamos e Elaboramos o Acordo entre você e seu funcionário conforme determina a
MP 936




O que é permitido?


Redução da Jornada e Salário do Trabalhador

O empregador doméstico poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses.


ou


Suspensão do Contrato de Trabalho

Pelo período de até 2 meses conforme determina a Medida Provisória 936 lançada pelo Governo.
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Fazemos toda parte burocrática para você
  • Formalizar Acordo Individual
  • Comunicar ao Ministério da Economia
  • Alterar o E-Social
  • Acompanhar o Processamento
Fácil, rápido e barato.

Apenas R$70,00 p/funcionário (taxa única)



Assim você é amparado e seu funcionário receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.