O DET, Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um sistema do Governo Federal criado para facilitar a comunicação entre a Auditora-fiscal do Trabalho e todos empregadores. Por meio dele, o empregador poderá acompanhar as notificações, informações e solicitações dos órgãos trabalhistas. É importante para evitar penalidades decorrentes da falta de ciência das informações trabalhistas.
Estão obrigados a se cadastrar no DET todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho (inclusive os empregadores domésticos), independentemente de terem ou não empregados.
O prazo para adesão obrigatória ao sistema DET, pelo empregador doméstico, é até o dia 01/08/2024.
O cadastro no DET é uma exigência do Ministério do Trabalho. Até o momento não foi estipulada multa pelo não cadastramento, no entanto, poderá gerar problemas e consequências para os empregadores que não se cadastrarem.
Como realizar o cadastro no DET?Para se cadastrar no DET, é necessário acessar sua conta Gov.br com nível de segurança prata, ouro ou através do certificado digital. É muito simples e rápido:
1- Acesse o site:
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
2- Clique em "entrar com gov.br"
Não esqueça que é necessário que o selo de segurança da conta gov.br seja nível prata ou ouro.
3- Cadastre uma palavra chave, seu e-mail e telefone para contato
4- Inclua pelo menos os dados de mais uma pessoa para contato
5- Clique em "Salvar"
Todos empregadores devem fazer seu cadastro!
Dúvidas? Entre em contato, com a Assessoria Trabalhista da Zelar Empregos, por
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