Foi prorrogada a Medida Provisória 936/2020, editada pelo Governo em Abril, para os empregadores acordarem com seus empregados a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução da jornada e do salário. A partir de agora os empregadores poderão aderir a uma dessas medidas até 30/07/2020. E quem já suspendeu o contrato do empregado por 2 meses, poderá posteriormente reduzir a jornada de trabalho e o salário em 1 mês.
No caso do acordo individual o governo pagará ao trabalhador o benefício emergencial como auxílio. Já na suspensão do contrato o governo pagará o benefício emergencial com base na parcela de direito do seguro desemprego. Para o empregado doméstico será o valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo).
Com a MP fica permitido ao patrão complementar essa perda com um abono, sem ter que recolher impostos mensais sobre esse valor. Enquanto o trabalhador terá estabilidade de emprego pelo mesmo tempo do acordo após sua vigência. Saiba mais
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Não esqueça! O prazo é até 30/07/20 para aderir a uma dessas medidas.
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