DICAS

Estabilidade no emprego: entenda os direitos do trabalhador doméstico na véspera do reajuste salarial.

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Empregadores de São Paulo: atenção ao período de estabilidade.

Evite custos extras com demissões.
O início do ano é um período importante para empregadores e trabalhadores domésticos, especialmente em São Paulo, onde se aproxima a data-base do reajuste salarial da categoria. É fundamental entender as regras e direitos relacionados à estabilidade provisória para evitar problemas trabalhistas e custos inesperados.

Data-Base e Estabilidade: O Que Você Precisa Saber
Em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Sindoméstica estabelece 1º de março como a data-base para reajuste salarial dos trabalhadores domésticos. Esta data é crucial pois determina um período especial de proteção ao empregado.

A legislação trabalhista (CLT) garante uma proteção especial aos trabalhadores nos 30 dias que antecedem a data-base. Esta proteção tem como objetivo evitar que empregadores realizem demissões para escapar dos reajustes salariais ou das mudanças estabelecidas em negociações coletivas.

Período de Estabilidade em 2025
Para o ano de 2025, o período de estabilidade em São Paulo compreende:

  • Início: 30 de janeiro de 2025
  • Término: 28 de fevereiro de 2025

Importante: O Aviso Prévio Conta!
Um ponto crucial que muitos empregadores desconhecem é que o período do aviso prévio é considerado como tempo de trabalho para fins de estabilidade. Isto significa que:

  • A data final do aviso prévio (mesmo que indenizado) deve ser considerada para o cálculo
  • Não basta apenas observar a data de comunicação da demissão
  • É necessário projetar o término do aviso prévio para verificar se não coincide com o período de estabilidade

Consequências do Descumprimento
Caso ocorra demissão durante o período de estabilidade, o empregador será obrigado a pagar uma indenização adicional equivalente a um salário do empregado, além das verbas rescisórias normais.

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