Anualmente a Receita Federal notifica os empregadores domésticos que se enquadram nas regras para declaração do imposto de renda. É comum receber essa notificação com inscrição na dívida ativa da União, referente débitos dos impostos do e-Social.
O que ocorre é que ao encerrar a folha de pagamento dos empregados domésticos no e-Social, todos os dados são automaticamente enviados para a Receita Federal. Assim, ao declarar o Imposto de Renda e os gastos com a empregada doméstica, o sistema da Receita confere as informações. Se houver divergências o empregador receberá uma notificação para regularizar a situação. E se constar débitos pendentes será feita a cobrança.
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Assessoria Trabalhista da Zelar, especializada em empregados domésticos, orienta aos empregadores não pagar a guia DARF emitida pela Receita Federal, e sim entrar em contato imediato com a Agência Zelar para ser verificada a pendência no sistema e assim ser paga através da guia DAE que será emitida diretamente no sistema do e-Social.
Por quê não pagar o DARF emitido pela RF?No DARF irá constar apenas os débitos referentes ao INSS mensal, sendo que o correto é pagar o INSS e também o FGTS através da guia DAE emitida no e-Social.
Caso você receba alguma notificação, entre em contato conosco, por
e-mail ou
whatsapp, iremos orientá-lo para resolver a situação.
Dúvidas?
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