Entre as várias mudanças instituídas na Reforma Trabalhista foi criado o contrato de trabalho na modalidade intermitente. Nele a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas, dias ou meses. Assim o empregado é convocado quando a empresa tem um aumento na demanda de serviço. Porém o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Então é necessário que a empresa convoque o trabalhador por meio de comunicação eficaz com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. E o trabalhador tem o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se no silêncio a recusa. Que não descaracteriza insubordinação para rescisão do contrato.
Sob esse regime o trabalhador tem direito a férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Esses valores devem ser pagos mensalmente junto com o salário mensal. Já o empregador deve efetuar mensalmente o recolhimento da contribuição previdenciária e depósito do FGTS.
Diante disso o contrato de trabalho deve constar na CTPS, ser celebrado por escrito, estar determinado o valor da hora que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados que exercem a mesma função em Contrato Intermitente ou não.
O Contrato de Trabalho Intermitente oferece vantagens tanto para a Empresa quanto para o Trabalhador. A vantagem da empresa é remunerar o empregado apenas quando for necessário a prestação dos seus serviços. O que diminui os custos com mão de obra.
Enquanto para o funcionário a vantagem é de trabalhar para diferentes contratantes e poder recusar as propostas que não lhe interessam. Além da possibilidade de alcançar maior remuneração, uma vez que não existe vínculo com uma única empresa. Mas os pontos negativos envolvem a incerteza de um emprego contínuo e a longo prazo.
É por isso que nos últimos meses tem aumentado as contratações na modalidade Contrato Intermitente, pois visa atender as necessidades tanto do empregador quanto do empregado, inclusive regularizando os freelancers e os famosos 'bicos'.
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