A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento anual obrigatório para pessoas jurídicas e empregadores domésticos. Através dela, é possível informar à Receita Federal os valores dos salários, impostos e contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados pelo contribuinte.
Se o empregado doméstico teve retenção de imposto de renda na fonte em pelo menos um pagamento em 2023, seja no salário, férias, 13º salário ou na rescisão, o empregador deve providenciar e entregar a DIRF 2024 à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2024.
A DIRF desempenha um papel crucial na fiscalização do cumprimento das regras de recolhimento do IR pelos empregadores, garantindo a conformidade fiscal e assegurando que os empregados estejam entregando o imposto de renda pessoa física com as informações corretas. Os dados são cruzados com as declarações de pessoa física, e qualquer divergência deve ser corrigida mediante esclarecimentos e retificações.
O preenchimento incorreto ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos podem acarretar problemas com a Receita Federal, como multas e outras penalidades.
O prazo final para o envio é até o dia 29 de fevereiro, às 23h59min, utilizando o Programa Gerador de Declarações disponibilizado pela Receita Federal.
É essencial arquivar o recibo de entrega emitido no envio da DIRF, pois pode ser necessário para uma eventual retificação. Garanta sua conformidade fiscal e evite complicações futuras mantendo-se atento aos prazos e procedimentos exigidos!
Dúvidas sobre a DIRF? Entre em contato com a Zelar e solicite a Assessoria trabalhista especializada em empregados domésticos. Elaboramos todas as documentações e te ajudamos conforme a lei trabalhista, para você não ter problemas futuros.
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