A partir do dia 12/12/2022, para acessar o módulo web e aplicativo Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta
gov.br (plataforma do Governo Federal). O
gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
O QUE CADA EMPREGADOR DOMÉSTICO DEVE FAZER? O empregador doméstico que já possui uma conta no
gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão "Entrar com
gov.br", o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta
gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. Para isso, o usuário
precisará ter o nível de confiabilidade classificado em ouro ou prata.
Portanto, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal para garantir uma conta com os requisitos e manter o acesso ao eSocial.
Os empregadores que possuem conta
gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: aqui
O acesso ao eSocial doméstico somente será possível para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro.
Saiba mais sobre o acesso via
gov.br clicando
aqui
SE SEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA, VEJA COMO PROCEDER.
Se o empregador doméstico delegou a terceiros o acesso e a prestação de informações ao eSocial de seus empregados, será possível que outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de
atos exclusivamente relacionados ao eSocial doméstico,
sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
COMO VOCÊ, EMPREGADOR, PODE REALIZAR A PROCURAÇÃO? O empregador que possuir certificado digital deverá acessar o e-CAC para cadastrar a procuração no sistema. Já o patrão doméstico que não possuir o certificado digital, deverá realizar a procuração via formulário da Receita Federal. Mais informações
aqui.
Se você tem dúvidas de como se cadastrar e gerenciar seu funcionário doméstico pelo sistema do eSocial, entre em contato com a Zelar e solicite a assessoria trabalhista do seu empregado(a).
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Conte com a Zelar.