Em 24 de Agosto foi publicado o
Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 2 meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário. Ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Sendo pago o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), pelo Governo Federal ao empregado.
O prazo anterior era até 120 dias. Se o empregador já efetuou algum acordo, agora poderá prorrogar até o prazo máximo de 180 dias.
Independente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do
Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.
Após o término do acordo o empregado tem estabilidade de emprego pelo mesmo período que durar a suspensão ou a redução jornada.
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