Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho deverá, notificar a outra parte, através do
Aviso Prévio, que deve ser com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a rescisão for por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. A contagem do prazo do
Aviso Prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.
Aviso Prévio IndenizadoConsidera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento do valor correspondente ao aviso prévio na rescisão de contrato.
Aviso Prévio TrabalhadoQuando o empregador determina o aviso prévio trabalhado, é facultado ao empregado a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias durante o período do aviso; ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso, portanto irá trabalhar somente 23 dias. A redução não acarretará qualquer
prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.
Aviso Prévio em caso de pedido de demissãoO empregado deve comunicar o empregador a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar um salário correspondente ao prazo de aviso prévio.
Adicional do Aviso PrévioFoi publicada em 13 de outubro de 2011 a
Lei 12.506/2011 que estabelece um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano completo trabalhado, ou seja, menos de um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso.
Integração do Aviso Prévio ao tempo de serviçoO aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais,
férias,
13º salário e indenizações.
Prazos para pagamento da rescisão de contratoIndependentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Multa RescisóriaQuando o pagamento das verbas rescisórias for efetuado fora do respectivo prazo legal, o empregador deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da
CLT.
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