DICAS

Tudo que você precisa saber sobre o Aviso Prévio

DICAS

Entenda o Aviso Prévio para rescisão do Contrato de Trabalho.

Entenda o que diz a Legislação Trabalhista vigente no Brasil e evite contratempos.
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho deverá, notificar a outra parte, através do Aviso Prévio, que deve ser com antecedência mínima de 30 dias.

Quando a rescisão for por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. A contagem do prazo do Aviso Prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.

Aviso Prévio Indenizado
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento do valor correspondente ao aviso prévio na rescisão de contrato.

Aviso Prévio Trabalhado
Quando o empregador determina o aviso prévio trabalhado, é facultado ao empregado a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias durante o período do aviso; ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso, portanto irá trabalhar somente 23 dias. A redução não acarretará qualquer prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.

Aviso Prévio em caso de pedido de demissão
O empregado deve comunicar o empregador a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar um salário correspondente ao prazo de aviso prévio.

Adicional do Aviso Prévio
Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que estabelece um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano completo trabalhado, ou seja, menos de um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso.

Integração do Aviso Prévio ao tempo de serviço
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Prazos para pagamento da rescisão de contrato

Independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Multa Rescisória
Quando o pagamento das verbas rescisórias for efetuado fora do respectivo prazo legal, o empregador deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

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