DICAS

Covid-19: Atenção empregadores domésticos aos Protocolos de segurança.

DICAS

Medidas que devem ser adotadas para segurança.

Prevenção é a melhor Proteção.
O Ministério da Saúde passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional para casos de serviços essenciais. Conforme o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.

Contudo se for considerado nexo casual, ou seja, se a doméstica for contaminada por negligência ou imprudência da parte do empregador doméstico, será considerado doença ocupacional. Por exemplo, o empregador infectado que exige os serviços da empregada.

No caso de doença ocupacional, a empregada ficará afastada pelo INSS e terá estabilidade de emprego com recolhimento de FGTS. Por isso é importante que o patrão fique atento e siga as recomendações das organizações da saúde com relação aos protocolos de segurança no trabalho.

Segundo o sindicato dos trabalhadores domésticos nos casos de necessidade de trabalho, o empregador deve oferecer condições mínimas como:

• Meios de transporte para que os trabalhadores cheguem seguros ao trabalho;

• Ao entrar no local de trabalho (residência), fornecer equipamento de proteção individual (EPI) aos empregados para evitar riscos de transmissão, como luvas, máscaras, aventais ou roupas descartáveis, álcool gel.

Contanto se os empregados ou empregadores forem diagnosticados ou suspeitos de contaminação da doença, devem os empregadores assegurar que os trabalhadores domésticos sejam dispensados do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, pelo período de isolamento ou quarentena (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020). Sendo que, se houver agravamento do quadro médico, deve o empregado ser encaminhado à perícia do INSS, que irá decidir se o problema será considerado como doença ocupacional ou não. Se não for considerado doença ocupacional, o empregado irá receber o auxílio doença pago pelo INSS.

Recomendações a serem dadas aos seus empregados domésticos:

➢ Lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, utilizando toalhas de papel para secá-las;

➢ Caso não puder lavar as mãos, higienizá-las com álcool gel, higienizar também objetos como aparelhos celulares, teclados, cadeiras e maçanetas, entre outros;

➢ Utilizar lenço descartável para higiene nasal cobrindo o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;

➢ Separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização separadamente;

➢ Para a limpeza doméstica, recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência ao uso da água sanitária para desinfetar superfícies;

➢ Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;

➢ As máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por cuidadores de idosos, mães que estão amamentando, pessoas diagnosticadas com o coronavírus, bem como seus cuidadores.




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