O 13° salário é um direito garantido pela Constituição a todos trabalhadores que trabalham regidos pela CLT, inclusive os domésticos. Esse é um salário extra que deve ser pago no final de cada ano.
Como é efetuado o cálculo
O cálculo deve ser com base no salário bruto atual. Sendo, a contagem do 13º Salário feita em avos (meses), a considerar sempre o período de Janeiro a Dezembro do respectivo ano, ou seja, cada mês trabalhado dentro deste período conta-se 1 avo. Ao trabalhar 15 dias ou mais, dentro do mês, o funcionário ganha 1 avo. Menos de 15 dias no mês não considera-se.
Exemplo 1:
Admissão em 10/04/2023, o trabalhador terá direito a 09/12 avos de
de seu salário.
Exemplo 2:
Admissão em 17/04/2023, o trabalhador terá direito a 08/12 avos de seu salário.
Prazo para pagamento do 13º salário Poderá ser pago em duas parcelas. Sendo, primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro. Ou pagamento em parcela única até 30 de novembro.
Adiantamento por ocasião das férias
O empregado tem direito de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para receber juntamente com as férias, desde que solicitado até o dia 31 de Janeiro.
Afastamento durante o anoEm casos de afastamento por doença ou licença-maternidade, é de
responsabilidade do INSS arcar com o pagamento do 13º salário do período correspondente ao afastamento.
Integração das horas extras e adicional noturnoO total de horas extras e o adicional noturno efetuados durante o ano
integram o cálculo do 13º salário. É necessário encontrar a média desses valores e somar ao valor do 13º salário.
Descontos no 13º e impostos a serem recolhidosÉ descontado INSS e IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), conforme
a tabela determinada pelo Governo. Os descontos somente serão efetuados por ocasião do pagamento da segunda parcela. Portanto, na primeira parcela o empregado receberá 50% do valor bruto do 13º a que tem direito.
Impostos de responsabilidade do patrão
Deverá ser recolhido FGTS, bem como os demais impostos do e-social sobre o total do 13º salário.
Multa por atraso no pagamento do 13º salário
Em caso de atraso no pagamento, o empregador está sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado.
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